CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DO VINHO VF
Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado VINÍCOLA FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.580.573/0001-80, com sede na Rua Afonso Braz, nº 900, 3º andar, Vila Nova Conceição - São Paulo/SP – CEP: 04511-001, doravante denominada simplesmente “VINÍCOLA”, e de outro lado o(a) ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, devidamente identificado(a) no cadastro eletrônico realizado no ato da adesão, firmam o presente Contrato de Adesão ao Clube do Vinho VF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem por objeto a adesão do ASSINANTE ao Clube do Vinho VF, que lhe confere o direito ao recebimento mensal de 2 (duas) garrafas de vinho, selecionadas pela VINÍCOLA, conforme o rodízio estabelecido na tabela vigente e disponibilizado ao ASSINANTE.
Parágrafo primeiro: O pagamento do valor supramencionado poderá ser realizado da seguinte forma:
a) à vista, em parcela única;
b) De forma parcelada, em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito informado pelo ASSINANTE no ato da adesão.
Parágrafo segundo: O não pagamento da parcela mensal implicará na suspensão imediata do envio das garrafas, até a regularização.
CLÁUSULA 3ª. O ASSINANTE receberá, mensalmente, em seu endereço cadastrado, 2 (duas) garrafas de vinhos selecionados, com base no calendário anual definido pela VINÍCOLA.
Parágrafo único: As entregas serão realizadas via transportadora ou serviço logístico contratado, correndo por conta da VINÍCOLA o custo do frete, salvo em localidades excepcionais previamente informadas.
CLÁUSULA 4ª. O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data da adesão.
Parágrafo único: A anuidade será renovada automaticamente por igual período, mediante a cobrança no mesmo cartão de crédito cadastrado, salvo manifestação expressa do ASSINANTE, em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA 5ª. Após a adesão, o ASSINANTE terá direito aos seguintes itens:
a) Preços especiais e exclusivos nos vinhos do Clube, conforme tabela vigente;
b) Acesso antecipado a lançamentos;
c) Convites para eventos e degustações exclusivas promovidas pela VINÍCOLA;
d) Visitas guiadas à vinícola, mediante agendamento prévio;
e) Participação em todas as 20 etapas do processo de Viticultura (Manejo no campo para produção de uvas);
f) Participação em todas as 20 etapas do processo de Vinicultura (Processamento de Uvas da Colheita até o Envase) na produção de vinhos.
CLÁUSULA 6ª. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer tempo, devendo se atentar às regras abaixo:
a) Havendo pagamento parcelado, será necessário quitar eventuais parcelas vencidas;
b) Caso o cancelamento seja solicitado antes do término do período anual, o ASSINANTE não terá direito a reembolso proporcional das parcelas já pagas.
Parágrafo primeiro: A VINÍCOLA poderá rescindir o presente contrato em caso de inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias ou mediante ao descumprimento de qualquer uma das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA 7ª. A VINÍCOLA poderá, a qualquer tempo, alterar os vinhos selecionados para cada mês, respeitando sempre o padrão de qualidade e valor do Clube.
Parágrafo primeiro: Eventuais dúvidas ou divergências deverão ser resolvidas junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente da VINÍCOLA, através do seguinte endereço de e-mail: [email protected].
CLÁUSULA 8ª. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento particular.
E, por estarem de acordo com as condições acima descritas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas, para que produza seus efeitos legais.